LEVANTAMENTO DE SEPULTURAS TEMPORÁRIAS
Jorge Martins Cortes Borlinhas, Presidente da União das Freguesias de Alcórrego e Maranhão, faz público que, nos termos do n.º 2, do art.º 12.º do Regulamento do Cemitério - em uso por esta Freguesia -, e em harmonia com a deliberação tomada em reunião de Junta, a 2 de Abril de 2024, que se irá proceder ao levantamento das Ossadas sepultadas nos covatos temporários, no Talhão 3, no Cemitério Novo, em Alcórrego, abrangendo as seguintes sepulturas temporárias:
Talhão N.º Responsável Data Funeral Óbito
3 |
17 |
Maria Catarina a) |
18/09/1987 |
Maria Catarina Galamas |
3 |
18 |
Alexandre Francisco Martins Cortes a) |
09/09/1987 |
Alexandre Francisco Martins Cortes |
3 |
19 |
José Ricardo a) |
29/05/1988 |
José Ricardo da Costa |
3 |
20 |
Francisco Jerónimo Cortes a) |
10/02/1989 |
Francisco Jerónimo Cortes |
3 |
21 |
António Francisco Simões a) |
19/10/1990 |
António Francisco Simões |
3 |
23 |
Joaquim dos Ramos a) |
18/03/1991 |
Joaquim dos Ramos |
3 |
24 |
António José Cóias a) |
21/10/1992 |
António José Cóias |
3 |
25 |
Maria Beira a) |
14/01/1993 |
Maria Beira |
3 |
26 |
Luzia Salvaterra a) |
27/02/1993 |
Luzia Salvaterra |
3 |
27 |
José Borges Ramalho a) |
01/05/1994 |
José Borges Ramalho |
Assim, convidamos os responsáveis ou herdeiros de a), pelo período de 30 dias, a contar da data deste aviso, a informarem-nos quais as intenções para as ossadas, devendo, para isso, dirigir-se aos serviços administrativos desta União de Freguesias, no horário normal de expediente.
Decorrido esse prazo, sem que os interessados se prenunciem ou promovam qualquer diligência, os serviços competentes desta Junta de Freguesia irão proceder à exumação das sepulturas temporárias, de acordo com a Lei.